Prontuário e evolução: o que é exigido
Se o seu estúdio tem fisioterapeuta atendendo, o prontuário não é organização. É obrigação profissional — e é risco quando mal feito.
Por Leila Mara · Fisioterapeuta
Quando o registro passa a ser obrigatório
Aula de Pilates como condicionamento, para pessoa saudável, não gera prontuário. Atendimento de fisioterapia gera — e a linha entre um e outro é o que o profissional está fazendo, não o nome na porta.
Se há avaliação, diagnóstico cinético-funcional, plano terapêutico e evolução, existe prontuário a ser mantido. Isso vale mesmo que o atendimento aconteça num aparelho de Pilates.
O que precisa estar lá
O conjunto mínimo que se espera de um prontuário bem feito:
- Identificação do paciente e do profissional responsável, com registro no conselho.
- Avaliação inicial: história, exame, diagnóstico cinético-funcional.
- Plano terapêutico com objetivos.
- Evolução a cada atendimento, datada e identificada.
- Intercorrências e encaminhamentos.
- Alta ou desfecho, quando houver.
Por que caderno não resolve
Não é só pela bagunça. Registro em papel some, molha, é perdido em mudança e não tem rastro de quem escreveu o quê e quando. Se o registro for questionado, a anotação de caderno é frágil.
Planilha compartilhada é pior: qualquer pessoa com o link altera qualquer linha, sem histórico. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD — e planilha aberta no drive não é controle de acesso.
LGPD, na prática, para um estúdio
Dado de saúde tem proteção reforçada. O que isso exige de um estúdio pequeno, em termos concretos: acesso restrito a quem precisa, registro de quem acessou, guarda por prazo adequado e capacidade de atender um pedido do titular.
Recepcionista não precisa ver evolução clínica para marcar aula. Essa separação de acesso é o ajuste mais simples e mais eficaz que a maioria dos estúdios ainda não fez.
Por quanto tempo guardar?
Para o fisioterapeuta, a Resolução COFFITO nº 414/2012 fixa o mínimo de cinco anos a partir do último registro, prazo que pode ser maior quando a lei ou uma decisão judicial exigir. A Lei nº 13.787/2018, sobre prontuário do paciente, só autoriza eliminar o registro depois de vinte anos — por isso muitos serviços adotam os vinte anos como regra. Com prazos assim, guardar em papel se torna inviável rápido, o que empurra para o registro eletrônico.
Como o MaraFlow trata isso
O MaraFlow tem prontuário com avaliação, plano e evolução por atendimento, com acesso por perfil: recepção enxerga agenda e financeiro, mas não enxerga evolução clínica. Cada registro fica datado e identificado pelo profissional que escreveu.